Temos a aplicação certa para sua necessidade
Temos as opções certas para que você possa diversificar seus investimentos de forma segura e rentável.
Nome do produto | Rentabilidade | Vencimento | Resgate | Aplicação mínima | |
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CDB Liquidez diária Garantido pelo FGC | 100% CDI | 1080 dias |
D+0
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R$ 1.000,00 | Quero investir |
CDB 6 meses Garantido pelo FGC | 103% CDI | 181 dias |
No vencimento
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R$ 1.000,00 | Quero investir |
CDB 1 ano Garantido pelo FGC | 107% CDI | 361 dias |
No vencimento
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R$ 1.000,00 | Quero investir |
CDB 2 anos Garantido pelo FGC | 108% CDI | 721 dias |
No vencimento
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R$ 1.000,00 | Quero investir |
CDB 3 anos Garantido pelo FGC | 109% CDI | 1080 dias |
No vencimento
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R$ 1.000,00 | Quero investir |
CDB 4 anos Garantido pelo FGC | 110% CDI | 1440 dias |
No vencimento
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R$ 1.000,00 | Quero investir |
CDB 5 anos Garantido pelo FGC | 110% CDI | 1800 dias |
No vencimento
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R$ 1.000,00 | Quero investir |
Para maiores informações e esclarecimentos entre em contato conosco através do e-mail mesa@bancoguanabara.com.br ou pelo telefone +55 21 2737-0400
Informamos que os saldos mantidos em depósito em conta corrente, aplicação em investimentos em depósitos a prazo (CDB), LCI, LCA, mantidos nesta instituição financeira, são garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
A existência de mecanismos de proteção, como a garantia de depósitos oferecida pelo FGC, é fundamental para a saúde do sistema financeiro brasileiro, assegurando o reembolso dos valores depositados ou investidos em situações de intervenção ou de liquidação das instituições financeiras por parte do Banco Central do Brasil (BC). Essa garantia é limitada a R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, para cada instituição financeira. No caso de instituições que façam parte de um mesmo conglomerado financeiro, os valores investidos em diferentes entidades do mesmo grupo são somados para o cálculo desse limite.
Informamos que o Banco Guanabara S.A. é a única instituição do conglomerado financeiro emissora de títulos e que mantém depósitos em conta corrente.
Cabe destacar que não existe um prazo definido na legislação para o pagamento da garantia em caso de liquidação de instituição financeira. O pagamento somente se inicia depois que o liquidante, apontado pelo BCB, consolida a lista de credores com os respectivos valores de cada um. Nos casos mais recentes de liquidação, esse período tem sido de aproximadamente um mês.
Para casos de pagamentos de garantias em decorrência de mais de uma intervenção ou liquidação de instituições financeiras, ressaltamos que o limite total é de R$ 1 milhão para cada período de quatro anos, contado a partir da data do primeiro pagamento de garantia. Uma vez encerrado esse ciclo, o limite total de cobertura é integralmente restabelecido.
Atenção: O FGC garante apenas os produtos financeiros indicados em seu Regulamento, nas condições e limites ali descritos. O FGC não garante aplicações em Fundos de investimento, letras Financeiras, Letras Imobiliárias Garantidas (LIG), Ações, Títulos de Capitalização e previdência privada, entre outras.
Importante: O FGC não atua como instituição financeira e, portanto, não oferece créditos ou empréstimos a pessoas físicas. Desta forma, o FGC não disponibiliza recursos ou dinheiro para o público em geral.