Prezado cliente,
De acordo com o comunicado da FEBRABAN n°158/2014, a cobrança bancária na modalidade sem registro deixa de existir a partir de 10 Julho de 2017. Iniciando pelos boletos acima de R$ 50 mil e ao longo dos meses seguintes o valor irá diminuindo até o término da implantação, que será em 11 de dezembro de 2017.
Para acessar o arquivo PDF com as principais características da Nova Plataforma de Cobrança clique aqui.
No entanto, é importante destacarmos que uma das mudanças é a forma de recebimentos dos bancos. Os mesmos terão que consultar uma base centralizadora (CIP-Câmera Interbancária dos Bancos) para acatar o pagamento.
O que isso impactará em nossa rotina?
O sacado não poderá efetuar o pagamento dos boletos que não forem registrados na CIP. Para evitarmos esse transtorno, estamos solicitando que os arquivos de cobrança sejam enviados diariamente até às 16h30min, respeitando o prazo de vencimento dos títulos de acordo com a sua carteira:
Carteira Direta (109) | Títulos devem ser enviados com no mínimo 03 dias antes do vencimento. |
Carteira Escritural (112) | Títulos devem ser enviados com no mínimo 07 dias antes do vencimento. |
Para os clientes da carteira direta (109), pedimos que verifiquem se todas as instruções destacadas no corpo do boleto (mora/multa/desconto) estão devidamente registradas no arquivo remessa e se os campos de beneficiário, pagador, e sacador avalista estão corretamente preenchidos.
Beneficiário | Banco Guanabara S.A. |
Pagador | Sacador |
Sacador-Avalista | Cedente |
Pedimos que respeitem as informações acima para evitarmos futuras rejeições nos pagamentos. Além disso, para os clientes que utilizam o SISCOB, por gentileza, verificar se estão utilizando a versão 4.0. Caso negativo, entrar em contato com o setor de cobrança para atualização.
Atenciosamente,
Departamento de Cobrança.
(21) – 2562-9552